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Progressão Parcial

Horário Escolar

Horário
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
7h às 8h
Relações matemáticas
Linguagem e comunicação
Linguagem e comunicação
Linguagem e comunicação
Linguagem e comunicação
8h às 8h30
Autonomia e identidade
Relações matemáticas
Dia da Fruta
Musicalização
Relações matemáticas
8h30 às 9h
LANCHE
LANCHE
LANCHE
LANCHE
LANCHE
9h às 9h20
Corpo e movimento (9h às 10h
Inglês (9h às 10h)
Tanque de areia
PSC
Autonomia e identidade
9h20 às 9h50
Corpo e movimento
Inglês
Artes visuais
PSC
Área verde
9h50 às 10h20
Brincadeiras livres
Musicalização
Brincadeiras livres
Parque de brinquedos
Musicalização
10h20 às 11h
HIGIENE E ALMOÇO
HIGIENE E ALMOÇO
HIGIENE E ALMOÇO
HIGIENE E ALMOÇO
HIGIENE E ALMOÇO

Aqui você continua a avançar em sua jornada de estudos.

A progressão parcial, mais conhecida com "DEPENDÊNCIA", consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, que em seu capítulo sobre a Educação Básica.

Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano)

Ensino Médio (1º ao 3º ano)

Contraturno

É a possibilidade, assegurada por lei, de o aluno ser promovido para a série (ou período) seguinte mesmo não alcançando resultados satisfatórios em algumas disciplinas da série anterior. A progressão parcial consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, que em seu capítulo sobre a Educação Básica orienta: “nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino”.

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