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Progressão Parcial
Horário Escolar
Horário | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
---|---|---|---|---|---|
7h às 8h | Relações
matemáticas | Linguagem e
comunicação | Linguagem e
comunicação | Linguagem e
comunicação | Linguagem e
comunicação |
8h às 8h30 | Autonomia e
identidade | Relações
matemáticas | Dia da Fruta | Musicalização | Relações
matemáticas |
8h30 às 9h | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE | LANCHE |
9h às 9h20 | Corpo e
movimento
(9h às 10h | Inglês
(9h às 10h) | Tanque de
areia | PSC | Autonomia e
identidade |
9h20 às 9h50 | Corpo e
movimento | Inglês | Artes visuais | PSC | Área verde |
9h50 às 10h20 | Brincadeiras
livres | Musicalização | Brincadeiras
livres | Parque de
brinquedos | Musicalização |
10h20 às 11h | HIGIENE E
ALMOÇO | HIGIENE E
ALMOÇO | HIGIENE E
ALMOÇO | HIGIENE E
ALMOÇO | HIGIENE E
ALMOÇO |
Aqui você continua a avançar em sua jornada de estudos.
A progressão parcial, mais conhecida com "DEPENDÊNCIA", consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, que em seu capítulo sobre a Educação Básica.
Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano)
Ensino Médio (1º ao 3º ano)
Contraturno
É a possibilidade, assegurada por lei, de o aluno ser promovido para a série (ou período) seguinte mesmo não alcançando resultados satisfatórios em algumas disciplinas da série anterior. A progressão parcial consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, que em seu capítulo sobre a Educação Básica orienta: “nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino”.
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